Os melhores comerciais do Super Bowl 2024

Por Eduardo Spinelli*

Eu não acompanho o Super Bowl (confesso que não gosto muito de esportes), mas como trabalho com publicidade e audiovisual, todo ano faço questão de assistir a todos os filmes publicitários que passam no intervalo do SB.

Não sei se você sabe, mas a grande final da NFL (liga de futebol americano dos EUA) tem o comercial de TV mais caro do mundo: exibir um filme de 30 segundos durante a transmissão do Super Bowl custa US$ 7 milhões (algo em torno de R$ 35 milhões). As marcas investem pesado para veicular filmes impactantes e memoráveis.

Agora, indico alguns dos filmes publicitários que mais curti (seja pela criatividade, seja pela qualidade de produção) do Super Bowl 2024:

1) “Like a Good Neighbaaa”, para State Farm

Link:
https://youtu.be/sNGbLrrGYGs?si=97LP3_IVkkZ8NSXr

2) “Dina and Mita”, para Doritos

Link:
https://youtu.be/qQJyZseER6I?si=aqNi9LlZdEusBsL2

3) “Mayo Cat”, para Hellmann’s

Link:
https://youtu.be/oVIexvfdx7Q?si=7ZnrlNFkcucezgiH

4) “Sir Anthony Hopkins Unleashes the Wred Dragon”, para STōK Cold Brew Coffee e Wrexham FC

Link:
https://youtu.be/6BYPD8UBczI?si=mKqKcK1QMd1xuFfs

5) “Hello Down There” para Squarespace (esse comercial é dirigido por Martin Scorsese)

Link:
https://youtu.be/xp5v3-3Hc-E?si=axgZD-bSHk3n1Ld3

E aí, qual filme publicitário você mais gostou? Deixe aqui nos comentários.

*Eduardo Spinelli é publicitário, redator e roteirista freelancer da Proimagem Fullservice.

Vaga para Analista de Sucesso do Cliente

Empresa da região abre vaga

A Lírio do Vale Distribuidora de Artigos Religiosos abre vaga para Analista de Sucesso do Cliente.

Confira tudo o que a vaga pede na arte abaixo

Deepfake e Inteligência Artificial: o que chama a atenção na propaganda que une a cantora Maria Rita e sua mãe falecida, Elis Regina

Por Patricia Peck*

Primeiro, precisamos entender que a tecnologia vem para resolver problemas e melhorar o bem estar humano. Entendo que a Inteligência Artificial tem este fim. Mas claro que depende de como é usada e seu uso pode ser desvirtuado. Por isso, a importância de se estabelecer, primeiramente, Códigos de Conduta e Melhores Práticas para seu uso, conforme sua aplicação nos diversos setores econômicos.

Defendo a abordagem de “Soft-Law” como um mecanismo mais próximo e dinâmico da sociedade civil e da indústria até para apoiar o regulador. Pois quando queremos regular a inovação tecnológica temos grande chance de errar a mão, ou para mais (e cercear), ou para menos (e a lei não funcionar).

Logo, atualmente, além das legislações civil e autoral, que regulam o Direito de imagem e os direitos morais de autores e intérpretes, temos o Projeto de Lei 2338/2023 em tramitação no Senado, que pretende disciplinar o uso da inteligência Artificial, estabelecendo normas gerais de uso e implementação de sistemas de Inteligência Artificial.

Mas o PL está muito distante da realidade fática da indústria e da sociedade. Precisamos que as entidades associativas sejam protagonistas e proponham os Guias de Melhores Práticas e o próprio CONAR pode atualizar o Código de Conduta do Mercado para servir de Diretriz mais que apenas punir. Primeiro temos de orientar e indicar o caminho. Pois estamos naquele momento magnífico da Sociedade em que vamos dar um salto evolutivo, em que o homem cria nova tecnologia para ajudar a própria humanidade a ir para um novo patamar de desenvolvimento econômico e social. Não devemos ser contra isso, devemos dizer como fazer.

Para questões éticas temos que refletir: fere que princípios? Podemos homenagear quem já partiu? A família autorizou? A própria pessoa autorizou? Temos contratos para isso. Se esta parte estiver bem resolvida é mais uma questão de atender transparência. Ter disclaimers no comercial que digam: “feito com tecnologia de Inteligência Artificial para recriar imagem e voz em homenagem ao artista. Tal situação foi autorizada pelo mesmo ou pela família ou por quem quer que seja e datar”. E ter um canal de contato para dialogar com a sociedade para eventuais denúncias.

O problema maior da deepfake não reside no seu uso, mas em deixar claro o seu uso, no princípio da transparência. Que para mim tem de ser um dever, mais que um princípio ético.

Não podemos ter medo do novo, nem barrar a inovação. Reitero que temos de dizer como fazer. Entendo que a ética aqui tem dois pilares: uma com o artista (estar autorizado por ele ou por quem de direito ou ter uma análise sobre domínio público, se aplicável), e outra para com a sociedade, ou seja, público em geral. Aí estamos na transparência. No disclaimer que já comentei. Logo estamos, além da questão dos direitos morais, dos direitos de imagem ou direitos de pessoa falecida, pois para tudo isso já temos leis claras vigentes aplicáveis que têm que ser seguidas.

Estamos dentro de uma seara que diz respeito a um dever de que a Inteligência Artificial deve sempre deixar clara que é um robô, que a interação é robótica e não humana, para evitar confundir e ludibriar o ser humano. E isso sim é essencial de ser uma obrigação legal. Há e haverá sempre uma questão relacionada sobre o fato de que os direitos morais transcendem a vida da pessoa e devem ser preservados tal qual se viva fosse. E, nesse sentido, nos cabe perquirir se o uso pretendido no caso concreto está em consonância com os valores da pessoa em vida. Aqui a discussão é de ordem ética.

*Patricia Peck é CEO e sócia fundadora do Peck Advogados, Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e Professora de Direito Digital da ESPM.

Vaga na FAPETI

Vaga para Gerente de Captação

1) Perfil: Este profissional deve atuar em conjunto com a Coordenadoria de Marketing da UNITAU para desenvolver e supervisionar projetos de prospecção de novos alunos para os ensinos presencial e EAD, contribuir com a expansão dos ensinos de graduação, pós-graduação, extensão, básico e técnico. Também deverá ter habilidades de negociação e próatividade para estabelecer relacionamento com representantes de
instituições públicas e privadas com vistas á estruturação de projetos voltados para prestação de serviços pela UNITAU.

2) Nº de vaga: 1 (uma)
3) Qualificação Profissional: graduação completa e desejável pós graduação em Administração, Marketing, Comunicação Social, Economia, ou áreas afins.
4) Experiência Profissional: experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 meses em atendimento comercial e/ou relacionamento institucional, preferencialmente, na área da educação.
5) Atividades:
a. Elaborar, juntamente com a Coordenadoria de Marketing da UNITAU, planos semestrais de captação definindo, claramente, os objetivos e metas, estratégias, propor ações comerciais,
b. Estabelecer e executar projetos de prospecção de novos alunos, no polo Taubaté e nas regiões onde haja parceiros representantes da instituição, estimulando todas as fases do funil de vendas do interesse à matrícula;
c. Gerenciar os trabalhos executados pelos promotores, levantando e apresentando os resultados dos projetos de captação da Educação a Distância da Universidade de Taubaté.
d. Supervisionar todo o trabalho de captação de alunos para a modalidade e apresentar os resultados, conforme prazos estabelecidos entre a instituição e o ente conveniado.
6) Local de Trabalho: Rua 4 de Março, 432 – Centro – Taubaté – SP.
7) Duração do contrato:
8) Remuneração: R$ 3.500,00 mensais por 40 horas semanais.
9) Critérios para avaliação e classificação dos inscritos:
a. Avaliação de currículo: 0 a 3 pontos
a.1 Os candidatos devem enviar currículo no modelo proposto neste edital, acompanhados de arquivos digitais com cópias das documentações que comprovem os requisitos dos itens 3 e 4 deste edital.
a.2 Todos os candidatos que atenderem minimamente os requisitos farão parte do banco de currículos.
a.3 A avaliação levará em conta o tempo de experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atividades descritas no item 5 deste edital.
b. Prova Escrita: 0 a 4 pontos
b.1 Os candidatos participarão de uma prova escrita composta por 04 questões dissertativas, sobre conhecimentos de marketing, gestão de marketing, comunicação estratégica e marketing digital.
b.2 A prova será realizada no dia 24 de agosto de 2021, das 9h às 11h, na Reitoria da Universidade de Taubaté, à rua quatro de março, 432 – Centro – Taubaté – SP.
b.3 Conteúdo programático: a prova versará sobre o seguinte conteúdo:

CASTRO, Luciano T. NEVES. Marcos F. Administração de Vendas:
Planejamento, Estratégia e Gestão. São Paulo, Atlas: 2018.
KOTLER, Philip. KELLER, Kevin Lane. Administração de Marketing: 14a
edição. São Paulo, Pearson Education: 2012.
LUPETTI, Marcélia. Gestão estratégica de comunicação mercadológica.
São Paulo, Cengage Learning: 2014.
TERRA, Carolina Frazon. Marcas influenciadoras digitais: Como
transformar organizações em produtoras de conteúdo digital. São Paulo,
Difusão: 2021.
c. Entrevista: 0 a 3 pontos
c.1 Os candidatos deverão participar de entrevista com representantes da Coordenadoria de Marketing da UNITAU, no dia 26 de agosto de 2021, das 14h às 16h e no dia 27 de agosto, das 9h às 12h, mediante agendamento.
d. Nota final: a nota final será resultante da soma dos itens a, b e c do item 9, resultando em notas de 0 a 10. Em caso de empate, será considerado o candidato com a maior nota na prova escrita, seguida de análise de currículo e entrevista.
e. O resultado da avaliação será publicado no dia 31 de agosto de 2021.
10) Inscrições:
a. Período de inscrições: 16 de agosto a 22 de agosto de 2021.
b. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo formulário eletrônico que pode ser acessado pelo seguinte URL: https://forms.gle/iw4a1RTj27LcXfFH6. Uma versão impressa do formulário pode ser obtida a partir do seguinte URL: http://www.fapeti.com.br/FILES/Edital/2021-08/Edital_08_2021 Inscricao_e_entrega_de_Documentos-MODELO.pdf. Todos os itens do formulário eletrônico são obrigatórios.
c. Deve ser enviado um arquivo PDF contendo cópias digitais de documentos e declarações que comprovem a qualificação e experiência profissional do candidato, conforme itens 3 e 4 deste edital. O arquivo deverá ter no máximo 10 Mega Bytes (10 MB).
11) Dos Recursos:
a. Não serão aceitas inscrições por e-mail, ou qualquer outra forma diferente à prevista no item 10 deste Edital.
b. O candidato terá até 2 dias para recorrer do resultado do processo seletivo, a partir da publicação do resultado preliminar, por meio do email: recurso@fapeti.com.br.
c. Não serão aceitas inclusões de novos documentos.