LGPD e as mudanças na comunicação

O que mudou na Comunicação com a implementação da LGPD

Nova legislação mostrou que não apenas grandes empresas, mas também as assessorias de comunicação precisam readequar processos e serviços visando a segurança e a privacidade dos usuários

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e, com isso, houve a necessidade da comunicação se adaptar às novas normas. A aboutCOM, agência especializada no atendimento a empresas de tecnologia, traz algumas considerações sobre o impacto da nova legislação para o trabalho de assessorias de comunicação e, também, como a tecnologia foi afetada por essa novidade, que ainda exige muitas adequações por parte das empresas.

É inevitável citar que, antes, empresas de telemarketing faziam uso dos dados pessoais, como telefone de contato ou mesmo e-mail, para chegar até os usuários e ofertar pacotes e serviços que poderiam ser do interesse desse cliente em potencial. Quem nunca precisou deixar uma reunião importante para atender a uma chamada que, no fim, era mais uma dessas ofertas? A principal reclamação, por parte dos usuários, era sobre como as empresas conseguiam os dados das pessoas para efetuar as propostas. Com a implantação da LGPD, isso mudou. O principal propósito da lei é justamente proteger os direitos de liberdade e privacidade dos usuários, por meio da monitoração das ações das organizações em relação às informações de cada pessoa. Isso quer dizer que o trabalho de profissionais de telemarketing está passando por muitas mudanças. Mais que isso, a comunicação como um todo precisa se readequar.

Os impactos para os profissionais de comunicação, especialmente assessores, foram diversos, principalmente na forma como o dado é analisado, pois as agências precisam ser ainda mais estratégicas e transparentes no uso dessas informações sensíveis. O impacto na compra de mídia digital e na inteligência artificial também é notável. As organizações têm o desafio de investir mais em User Experience Research para encontrar novos caminhos, no intuito de reduzir o atrito que pode ser causado na etapa da experiência dos usuários. Houve, também, um aumento dos custos com tecnologia nas empresas, já que passou a ser imprescindível garantir ferramentas de bancos de dados, monitoramento e segurança de acordo com as disposições da nova lei.

“Podemos perceber uma mudança muito significativa na captação de leads, pois existe, agora, uma preocupação muito maior com relação ao preenchimento de formulários por parte dos usuários, que atentam para os riscos de exposição de dados pessoais e desconfiam do que pode acontecer caso aceitem participar deste tipo de iniciativa”, comenta Flavia Sobral, diretora da aboutCOM.

Outro ponto que pode ser destacado é em relação ao envio de press releases, uma prática tão comum a assessores de comunicação. A partir de agora, as plataformas que atuam como banco de dados ou criação de mailings precisam que o jornalista dê seu consentimento para receber esses materiais, conforme orienta a LGPD. A exceção é quanto a fotos feitas em eventos, já que, se forem realizadas para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, não se aplica o direito do uso de imagem ao tratamento de dados pessoais.

Portanto, com a LGPD, o usuário tem a oportunidade de assumir o comando de seus dados e escolher como e para quem eles serão expostos. Isso significa que o controle sobre como dados pessoais são transmitidos na internet está nas mãos de cada indivíduo e não mais das empresas. Além disso, o direito ao esquecimento dá aos usuários a oportunidade de controlar a maneira como os dados são expostos, enquanto que o direito ao acesso permite escolher quais conteúdos determinada empresa pode ter armazenados sobre ele.

Com base nisso, as agências de comunicação, devido à necessidade de lidar com diferentes marcas e organizações, precisam levar em conta a importância de um movimento proativo que busca auxiliar essas empresas, além de ter seus processos de adequação e estrutura de governança de dados. A lei demonstra a necessidade de nomear um encarregado de proteção de dados, responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, além de orientar os funcionários a respeito das práticas a serem tomadas sobre a proteção de dados pessoais.

Essas orientações visam proteger, cada vez mais, os usuários no ambiente digital. Com uma crescente expansão do uso de recursos virtuais, seja para o trabalho ou mesmo para o lazer, é fundamental que exista uma reflexão e, neste caso, uma readaptação quanto a maneiras de realizar uma comunicação saudável, segura e efetiva para ambos os lados. Assim como o mundo é transformado pela comunicação, também ela acaba por ser transformada pelas mudanças que ocorrem na sociedade.

Fonte: aboutCOM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *