Fenapro e Sinapros lançam manual de orientação para publicidade no período eleitoral

Documento traz as regras básicas sobre como as agências de publicidade devem atuar frente às limitações previstas para a publicidade institucional no período das eleições gerais do País

Diante da proximidade das eleições gerais de 2026, o Sinapro (Sistema Nacional das Agências de Propaganda) – composto pela Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), por 20 Sinapros estaduais e por 03 Delegacias que operam em todo o País – tomou a iniciativa de elaborar e distribuir um manual de orientação sobre as regras e limitações previstas pela legislação à publicidade no período eleitoral. O documento, dividido em 14 capítulos, apresenta as regras básicas sobre as restrições impostas aos gestores públicos federais e estaduais no atual período eleitoral, tendo como referência as leis que tratam do tema.

“Desenvolvemos esse manual para apoiar e orientar as agências associadas em todo País sobre como proceder e o que observar em termos da publicidade institucional dos órgãos públicos neste período eleitoral”, conta Ana Celina Bueno, presidente da Fenapro. “Desta forma, buscamos ajudar, principalmente as pequenas e médias agências, a entenderem as regras eleitorais, dando subsídio a elas para balizar a prestação de serviço às candidaturas e aos órgãos públicos.

O documento, elaborado com o apoio da área jurídica da Fenapro, tem como base as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas Leis nº 13.165/2015 e nº 14.356/2022, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Eleitorais aplicáveis.

“É importante que as agências observem as limitações apontadas pela legislação, a fim de preservar a isonomia entre os candidatos, impedir o uso promocional da máquina pública e também evitar que elas incorram em erros que irão resultar em responsabilidade penal”, adverte Ana Celina.

A presidente da Fenapro lembra que as agências devem estar atentas à data de 30 de junho, a partir da qual não se poderá mais empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e que não foram cancelados nos três últimos anos anteriores à eleição. O mesmo vale para os valores empenhados pelas entidades da administração indireta.

Além disso, a partir do dia 04 de junho, que marca o período de três meses antes do 1º turno das eleições, fica vedada toda veiculação de publicidade institucional.

A exceção a essas regras ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública – a exemplo de realização de campanhas de vacinação, epidemias e desastres, entre outros, desde que a demanda seja previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral -, bem como nas hipóteses de publicidade de produtos e serviços, produzidos por empresas estatais que tenham concorrência no mercado.

Outro ponto de atenção é a veiculação de conteúdos nas redes sociais e no ambiente digital. Os portais e sites oficiais dos governos não precisam sair do ar a partir de 04 de julho, pois devem cumprir a Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, contudo, as agências devem realizar uma varredura para remover ou ocultar nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem a gestão atual. E devem garantir que a área de notícias do site contenha conteúdo estritamente informativo e sem tom de publicidade ou exaltação.

A utilização de Inteligência Artificial também deve obedecer a uma série de critérios, entre elos, é vendado criar simulações enganosas de voz, imagem ou fala (deep fakes) para manipular informações ou induzir o eleitor a erro; reproduzir ou reciclar qualquer conteúdo que já tenha sido alvo de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral e divulgar qualquer material que configure violência política contra a mulher.

“Todo conteúdo manipulado ou criado por IA – seja imagem, som ou vídeo – deve conter aviso explícito e acessível informando qual tecnologia foi usada”, ressalta Ana Celina, ao observar ainda que “a agência deve verificar a veracidade das informações antes de criar e veicular qualquer propaganda, sob risco de ser responsabilizada penalmente”.

Entre as restrições previstas, inclui-se ainda a publicação em redes sociais de peças com viés promocional, o uso da publicidade institucional para favorecer agentes públicos ou candidatos, bem como a inserção de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal.

Outro ponto de atenção é a proibição de se manter campanhas antigas no ar, sendo que a simples permanência de placas, outdoors ou banners em sites institucionais a partir de 04 de julho configura infração grave. Também é vedado usar o nome ou logo de órgãos públicos na publicidade de candidatos.

“O fato de as mídias digitais terem hoje um peso muito grande junto à sociedade torna ainda mais complexo observar todos os requisitos impostos pela legislação eleitoral. São muitos pontos a observar, e esperamos que o nosso manual ajude as agências a gerenciarem adequadamente a publicidade institucional neste período eleitoral”, conclui Ana Celina.

O manual de orientação para publicidade no período eleitoral começou a ser distribuído esta semana pela Fenapro para as agências associadas ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro) de todo o País. Caso elas não tenham recebido, poderão solicitar aos Sinapros do seu estado ou diretamente à Fenapro no e-mail: sac@fenapro.org.br

Fonte: GPCOM Comunicação Corporativa

Coluna Propaganda&Arte

Descomplicando o calendário da propaganda partidária para 2024

Por R. Guerra Cruz

Em 2024, as mídias de massa e as mídias digitais se encontrarão em um ponto de inflexão. De um lado, as mídias tradicionais ainda desempenham um papel fundamental na formação da opinião pública. De outro, as mídias digitais estão democratizando a informação e dando voz a grupos que historicamente foram negligenciados.

Independente de qual mídia você escolher focar, é importante que candidatos, eleitores e profissionais de comunicação estejam atentos aos principais pontos do Calendário da propaganda eleitoral de 2024. A seguir, destacamos alguns pontos importantes do último documento divulgado pelo TRE-SP:

1. Início da Propaganda: 16 de agosto de 2024
Marquem no calendário! A propaganda eleitoral só começa a partir de 16 de agosto de 2024, logo após o prazo para o registro de candidaturas. Essa regra é como um “start” para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades, sem vantagens indevidas.

2. Tempo de Propaganda: Divisão Justa e Gratuita
A propaganda no rádio e na televisão é gratuita e transmitida em emissoras públicas e privadas. O tempo é distribuído entre os partidos e coligações, e aqui o lema é “justiça”. Quanto mais representantes eleitos na última eleição, mais tempo para expressar suas ideias.

3. Horário Eleitoral Gratuito: Das 19h30 às 22h30, de Segunda a Sexta-Feira
Prepare a pipoca! O horário eleitoral gratuito acontece de segunda a sexta-feira, das 19h30 às 22h30. É o momento em que os candidatos têm a chance de aparecer na telinha e compartilhar suas propostas. Mas lembre-se, isso não impede que façam suas propagandas pagas, desde que sigam as regras do TSE.

4. Respeite as Regras: Lei das Eleições em Ação
Para manter o jogo limpo, a “Lei das Eleições” é a grande árbitra. Nada de propaganda antecipada, negativa, ou que incite violência ou crime. Quem desrespeitar as regras pode enfrentar punições sérias, como multas ou até a cassação do registro de candidatura. A regra é clara: jogue limpo para não se dar mal.

5. Fique Ligado: Candidatos e Eleitores, Atentos ao Calendário!
A última dica é simples: estejam atentos ao calendário! Tanto candidatos quanto eleitores, evitar problemas é a chave para uma eleição tranquila. Não percam os prazos e sigam as regras, e assim teremos uma eleição mais justa e democrática para todos.

Pra fechar, a democracia é um jogo de regras, e o calendário eleitoral é o tabuleiro. Compreendendo as datas e respeitando as normas, todos contribuímos para um processo eleitoral mais transparente e eficiente, seja na nas telinhas ou telões.