De autoria do advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, publicação traz todas as informações necessárias para agências e órgãos públicos participarem de licitações de serviços de publicidade na área pública
Com o intuito de orientar o mercado publicitário e colaborar com a administração pública na realização dos processos licitatórios de serviços publicitários, o SINAPRO-SP – em parceria com o Ecossistema SINAPRO/FENAPRO e a ABAP –, lança a 3ª edição revisada do ‘Guia de Orientação à Administração Pública e a Agências de Publicidade sobre Licitações de Serviços Publicitários’.
De autoria do advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho — consultor jurídico do SINAPRO-SP e da ABAP | Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário, e especialista em publicidade pública —, o guia se constitui em ferramenta essencial para esclarecer os aspectos legais e operacionais dos processos licitatórios, fortalecer a segurança jurídica e a transparência nas contratações.
“As licitações públicas são um tema estratégico para o mercado publicitário. Acompanhar as atualizações da área legal é fundamental para garantir que os processos licitatórios sejam mais eficazes, transparentes e alinhados à legislação”, afirma Roberto Tourinho, presidente do Sinapro-SP e integrante do GT da Fenapro.
Tourinho destaca que a nova edição do guia reforça o compromisso da entidade em orientar agências e órgãos públicos sobre a importância de seguir os parâmetros legais que regem as licitações. “Com o guia, os gestores públicos e o setor privado dispõem de todas as informações necessárias para conduzir a contratação de serviços publicitários com ética e transparência”, acrescenta.
Mariana Panhoni, Diretora Executiva da Abap, destaca que “esta nova edição do Guia reafirma o compromisso das entidades com a integridade, a transparência e a qualificação das relações entre agências e o poder público. É um instrumento fundamental para orientar gestores e profissionais em um momento em que as transformações na comunicação exigem ainda mais clareza e responsabilidade nos processos de contratação.”
Com linguagem prática e objetiva, a nova edição do guia foi atualizada com base na atual Lei Geral de Licitações (Lei 14.133/2021), que revogou a Lei 8.666/93, e representa um avanço na contratação de produtos e serviços pelo poder público. Também apresenta as disposições da Lei 12.232/10, que continua em vigor, e que trata especificamente da contratação de serviços publicitários, respeitando as peculiaridades da atividade no contexto da administração pública.
“O documento traz orientações claras e objetivas com base nas atualizações legais e regulatórias que impactam os processos licitatórios. Por isso, além de ser uma ferramenta para agências, anunciantes e órgãos públicos, serve como fonte de consulta e referência na elaboração de editais para a contratações de serviços publicitários”, explica Paulo Gomes de Oliveira Filho, autor do Guia, ao reiterar a importância de que esses processos sigam as recomendações para garantir segurança jurídica e eficiência às contratações públicas para prevenir riscos e equívocos.
A 3ª Edição do “Guia de Orientação à Administração Pública e a Agências de Publicidade sobre Licitações de Serviços Publicitários” é um serviço exclusivo para as agências associadas e filiadas ao Ecossistema SINAPRO/FENAPRO e à ABAP.
Conteúdo – 3ª edição do Guia de Licitações de Publicidade contempla:
- As normas legais que regem os procedimentos licitatórios;
- A obrigatoriedade na contratação de serviços publicitários pela administração pública mediante processo licitatório;
- Diretrizes para a elaboração de editais e condução de certames;
- O objeto da prestação dos serviços publicitários;
- Serviços que devem ser excluídos do contrato de serviços publicitários;
- Ferramentas e mídias digitais: como elas se encaixam no processo licitatório;
- Quem pode participar dos procedimentos licitatórios de serviços publicitário;
- Formas de apresentação das propostas técnica e de preços;
- Contratação de veículos de comunicação e fornecedores externos de serviços e suprimentos de publicidade;
- Entre outros pontos.
Fonte: GPCOM Comunicação Corporativa




